há 8 meses
Boa noite, Elisângela. O primeiro passo é procurar um advogado, de preferência especialista em direito imobiliário. A partir daí ele poderá analisar a situação, em especial a documentação disponível, e manejar a ação de despejo com a melhor estratégia para o seu caso. Situações que autorizam o despejo são, em sua maioria, urgentes. Inclusive, dependendo do caso, é possível um despejo liminar, com prazo de 15 dias para o inqulino dedocupar o imóvel. O grande perigo de deixar o inquilino continuar no imóvel é o acúmulo de prejuízos: além do aluguel atrasado, podem surgir dívidas de água, luz, IPTU e até danos ao imóvel. Quanto mais rápido agir, melhor!!