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Como faço para entrar com uma ação de despejo?

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Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 8 meses

Como faço para entrar com uma ação de despejo?

Respostas (4)

há 8 meses

Boa noite, Elisângela. O primeiro passo é procurar um advogado, de preferência especialista em direito imobiliário. A partir daí ele poderá analisar a situação, em especial a documentação disponível, e manejar a ação de despejo com a melhor estratégia para o seu caso. Situações que autorizam o despejo são, em sua maioria, urgentes. Inclusive, dependendo do caso, é possível um despejo liminar, com prazo de 15 dias para o inqulino dedocupar o imóvel. O grande perigo de deixar o inquilino continuar no imóvel é o acúmulo de prejuízos: além do aluguel atrasado, podem surgir dívidas de água, luz, IPTU e até danos ao imóvel. Quanto mais rápido agir, melhor!!

há 8 meses

Antes de ajuizar uma ação de despejo é muito importante esgotar todas as possibilidades de acordos extrajudiciais. Sendo necessário ajuizar ação, será necessário a contratação de um advogado.

há 8 meses

Como entrar com uma ação de o motivo Falta de pagamento do aluguel. Fim do contrato sem desocupação. Uso irregular do imóvel. Descumprimento de cláusulas contratuais. ReÚna de locação. Comprovantes de inadimplência (boletos, recibos não pagos, notificações). Comprovante de propriedade do imóvel. Notifique o da ação, é recomendado (e em alguns casos obrigatório) enviar uma notificação extrajudicial pedindo a regularização ou a entrega do imóvel. Se for falta de pagamento, pode-se dar um prazo para quitar a dívida. Procure um advogado A ação de despejo deve ser proposta por advogado (não pode ser direto pelo proprietário). Ele vai protocolar o pedido no Judiciário, junto com os documentos. Processo na Justiça O juiz pode conceder liminar de despejo (em até 15 dias), principalmente em caso de falta de pagamento ou fim de contrato. O inquilino será intimado a desocupar ou apresentar defesa. Cumprimento do despejo Se não houver acordo nem pagamento, o oficial de justiça será responsável por retirar o inquilino do imóvel, caso ele não saia voluntariamente. Dica: muitas vezes, uma boa notificação extrajudicial já faz o inquilino sair sem precisar de todo o processo judicial (que pode demorar).

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