há 8 meses
Escritura de doação (cartório), certidão atualizada do imóvel e CPF/RG do doador e destinatário. Levar a escritura ao Registro de Imóveis para efetivar a transferência, pagar o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (alíquota varia por estado, geralmente 8% a 10% do valor venal). Prazo de 30 dias após a doação. O doador declara no IRPF (como bens e direitos até ano da doação). O donatário inclui o imóvel na declaração (como bens e direitos ) e paga ITCMD. Consulte um contador para evitar erros. Obs. : se for herança, as regras mudam.