há 9 meses
A determinação legal é que seja aberta uma conta poupança, conjunta e não solidária, em nome do locador e do locatário. PorÉm, o costume consolidado com o tempo é que conste do contrato de locação que esse valor é depositado a quem o locador determinar (normalmente à imobiliária que está intermediando a locação). O importante é que, finda a locação, o valor volte ao locatário devidamente corrigido pela poupança.