há 10 meses
Sim! A legislação brasileira permite a doação entre companheiros em união estável, mesmo quando o regime é o da comunhão parcial de bens. No entanto: - A doação não pode comprometer a subsistência do doador. - Deve respeitar os limites legais, especialmente se houver herdeiros necessários (filhos, pais). - A doação não pode ser inoficiosa, ou seja, não pode ultrapassar 50% do patrimônio do doador se ele tiver herdeiros necessários. Requisitos legais - Escritura pública de doação: obrigatória quando se trata de imóvel. - Registro no cartório de imóveis: para que a transferência tenha validade perante terceiros. - Autorização do outro companheiro (se o bem for comum): se o imóvel for do casal, ambos devem concordar com a doação. Efeitos patrimoniais - O imóvel doado não entra na partilha em caso de separação, pois é considerado bem particular de quem recebeu. - Se não houver contrato de convivência, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens, e a doação deve ser feita de forma clara para evitar disputas futuras. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.