há 10 meses
Se a ação é de despejo por falta de pagamento, a única "defesa" é purgar a mora (pagar a dívida). Se a alegação é outra, eu só poderia orientar se eu conhecesse o que o autor do processo está alegando para sustentar a ação. Note bem: diferente do que se pensa, a falta de pagamento leva ao despejo, independentemente da idade do despejado ou de possíveis dependentes que morem sob a dependência do locatári.