há 11 meses
Retirei minha resposta para melhorá-la. Os requisitos básicos são: posse mansa, pacífica, sem oposição e com ânimo de dono. Na usucapião urbana, os prazos são: DOIS ANOS PARA USUCAPIÃO FAMILIAR, que é quando um dos cônjuges simplesmente abandona o lar. CINCO ANOS PARA USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA: se o imóvel for de até 250 m², ocupado como residência do pretendente à sua propriedade ininterruptamente pelo período de cinco anos e que esse pretendente não tenha outro imóvel, rural ou urbano. DEZ ANOS PARA USUCAPIÃO ORDINÁRIA: quando o pretendente tem justo título (ele comprou a propriedade, ainda que com documentos irregulares). QUINZE ANOS PARA USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA: nesse caso, não precisa comprovar boa-fé, basta a ocupação conforme já detalhei acima. Quanto à usucapião marítima, o assunto ainda é controverso porque envolve imóvel da união, que pela constituição não pode ser usucapidos. E DETALHE: A ação deve ser instruída por advogado, mesmo que corra.