há 1 ano
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É legal que o proprietário ou a imobiliária fotografem ou filmem o interior do imóvel alugado sem a minha autorização?
moro de aluguel e descobri hj q o locatário veio a minha casa com a moça da imobiliária , um possível cliente . fotografou e filmou tudo sem os inquilinos titulares estarem presentes
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 1 ano
É legal que o proprietário ou a imobiliária fotografem ou filmem o interior do imóvel alugado sem a minha autorização?
Moro de aluguel e descobri hj q o locatário veio a minha casa com a moça da imobiliária , um possível cliente. fotografou e filmou tudo sem os inquilinos titulares estarem presentes.
Respostas (5)
A rigor, visitas a imóvel locado só com autorização do inquilino e com dia e hora agendados previamente. Como eles entraram no imóvel? Eu trocarias as fechaduras. Falta de respeito.
há 1 ano
Não, não é legal que o proprietário ou a imobiliária fotografem ou filmem o interior do imóvel alugado sem a sua autorização. A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) protege o direito à privacidade dos inquilinos. O proprietário tem o direito de visitar o imóvel para inspeções, mas isso deve ser previamente agendado e com o seu consentimento. Se o contrato de locação não prevê explicitamente a permissão para fotografar ou filmar o interior do imóvel, você tem o direito de recusar. Fotografar ou filmar sem autorização pode ser considerado uma violação da sua privacidade.
há 1 ano
Não quando o imóvel está locado todo o procedimento para adentrar no mesmo tem que ser combinado com antecedência com o atual inquilino dia e horário.
há 11 meses
Não, desdo momento que o apartamento está algado o inquilino momentaneamente e o proporietáro (a), ou que o inqilino esteja de acordo.
há 7 meses
Não é legal fotografar ou filmar o interior do imóvel alugado sem autorização do locatário, Isso viola a sua privacidade e pode configurar invasão de domicilio. A Lei do Inquilinato (Lei Nº 8.245/1991) protege esse direito, e o locador só pode realizar visitas com prévio agendamento, para inspeções ou mostrar o imóvel para venda ou locação, nunca para fotografar ou filmar sem autorização do locatário. Você tem direito a privacidade e à inviolabilidade do seu lar, Conforme o Código Penal (Art 150).
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