há 7 meses
*Qualquer pessoa maior de 18 anos e capaz legalmente* pode fazer um contrato de aluguel, tanto como *locador (proprietário)* quanto como *locatário (inquilino)*. Veja os detalhes: Quem pode fazer: - *Proprietário do imóvel* ou seu representante legal (com procuração); - *Imobiliária* com autorização do dono (por contrato de administração ou procuração); - *Inquilino* (desde que seja maior de idade e tenha capacidade civil); - *Fiador* também pode ser incluído no contrato, como garantia. Formas de fazer: - *Pessoa física:* contrato simples, pode ser redigido entre as partes; - *Pessoa jurídica:* se uma empresa for locadora ou locatária, também pode firmar contrato. Observações: - O contrato *não precisa ser feito por advogado*, mas é recomendável ter acompanhamento profissional para garantir que tudo esteja conforme a lei. - *Testemunhas* não são obrigatórias, mas fortalecem juridicamente o contrato. - Se quiser mais segurança, pode registrar em cartório (opcional). *Resumo:* O contrato pode ser feito pelo *proprietário, imobiliária ou pessoa autorizada*, com qualquer pessoa maior de idade e capaz legalmente.