há 1 ano
A ação renovatória é usada por locatários comerciais que desejam renovar o contrato de aluguel mesmo sem acordo com o proprietário. Para entrar com a ação, é preciso atender a alguns requisitos: O contrato deve ser escrito e com prazo igual ou superior a 5 anos (somando renovações). O locatário deve estar no mesmo ponto comercial por pelo menos 3 anos seguidos. A ação deve ser proposta no prazo de até 1 ano e no mínimo 6 meses antes do fim do contrato. É necessário contratar um advogado, que irá preparar a petição inicial e reunir documentos como contrato, comprovantes de pagamento do aluguel, CNPJ, entre outros. A ação corre na vara cívil e, se deferida, garante a continuidade da locação por um novo prazo, com o valor de aluguel ajustado pelo juiz, se necessário.