há 1 ano
A ação de despejo é feita da seguinte O locador (proprietário) notifica o inquilino sobre o motivo do despejo, como atraso no pagamento do aluguel. Ação judicial: Caso o inquilino não saia voluntariamente, o locador entra com a ação de despejo na Justiça, apresentando o contrato de locação e provas do descumprimento. Citação do inquilino: O inquilino é notificado pela Justiça para se manifestar. Sentença: O juiz analisa o caso e, se julgar procedente, emite uma ordem de despejo. Execução: Se o inquilino não sair, a ordem de despejo é executada com a ajuda de oficiais de justiça. Ação pode ser mais rápida ou mais longa, dependendo do tipo de contrato e da situação.