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multa seguro fiança , imobiliária pode cobrar 10 % pra ela ?

quando o inquilino quebra contrato e sai antes do término contratual , a empresa de seguro fiança paga a multa . essa multa pro dono do imóvel , a imobiliária pode cobrar 10 % em cima dela ? o que a imobiliária pode cobrar em cima do locador quando termina um contrato ?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 1 ano

Multa seguro fiança , imobiliária pode cobrar 10 % pra ela ?

Quando o inquilino quebra contrato e sai antes do término contratual , a empresa de seguro fiança paga a multa. essa multa pro dono do imóvel , a imobiliária pode cobrar 10 % em cima dela ? o que a imobiliária pode cobrar em cima do locador quando termina um contrato ?

Respostas (4)

há 1 ano

A multa pertence integralmente ao locador salvo se no contrato de administração constar que a imobiliária tem direito a x %. Verifique o contrato. Eu por exemplo recebo um percentual sobre o total dos valores finais da locação pagos pelo inquilino. Isso ocorre porque o locador perde aluguel e eu perco taxa de administração, mas se o imóvel vai continuar na minha administração, não recebo nada pela multa porque ele voltará a ser alugado e o locador novamente irá pagar a intermediação da nova locação. Verifique o contrato, se nada constar, a multa não é devida.

há 1 ano

Em relação à seguro fiança e multa por quebra de contrato, aqui estão as informações de forma clara: 1. Multa do seguro fiança: Quando o inquilino quebra o contrato e sai antes do término, a empresa de seguro fiança geralmente paga a multa ao locador (proprietário). A imobiliária não pode cobrar uma porcentagem da multa paga pelo seguro. A cobrança de 10% sobre esse valor não é permitida, já que o seguro já está cobrindo o valor da multa.2. O que a imobiliária pode cobrar: Quando o contrato chega ao fim, a imobiliária pode cobrar apenas: Taxa de administração do contrato. Comissão sobre a locação, caso tenha sido acordada no contrato. Taxa de vistoria (quando houver). Se houver qualquer cobrança extra ou não acordada, o inquilino pode contestar, pois isso deve estar claramente descrito no contrato de locação. Em resumo, a imobiliária não pode cobrar 10% sobre a multa do seguro, e as cobranças devem estar especificadas no contrato.

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