O prazo prescricional para ação de reintegração e posse, é de 10 anos conforme artigo 205 do código civil, quando não houver, prazo menor estabelecido em lei. No entanto, se a ação a ação for proposta dentro de 1 ano e 1 dia após o esbulho(perda da posse), o procedimento, será célere, com possibilidade de liminar.
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