há 1 ano
Se o contrato não está vencido, a resposta é não, a dona do imóvel não pode retomá-lo. Se o contrato já venceu, a dona só pode retomá-lo se: precisar do imóvel para moradia própria, de cônjuge, filhos ou pais, que não disponham de moradia; se pedido para demolição ou reforma, devidamente licenciadas pelo poder público e que aumente a área construída em pelo menos 20%. O motivo alegado para o pedido da casa deve ser comprovado ou o locador responderá criminalmente caso retome o imóvel e não dê a esse imóvel a destinação alegada.