há 9 meses
Em regra, não. O fiador só pode ser executado depois de esgotadas as tentativas de cobrança contra o locatário isso se chama benefício de ordem, previsto no artigo 827 do Código Civil. Mas há exceções importantes: Quando o fiador pode ser executado antes - Renúncia ao benefício de ordem: se o contrato de fiança tiver cláusula expressa de renúncia, o fiador pode ser cobrado diretamente. - Fiador solidário: se ele se comprometeu como devedor solidário, responde junto com o locatário, sem ordem de preferência. - Locatário insolvente ou falido: se não há bens do locatário para pagar a dívida, o fiador pode ser acionado. - Cláusula de confissão de dívida: pode facilitar a execução direta contra o fiador. Dica prática Se você é fiador ou está prestes a assumir essa função, leia com atenção o contrato de locação e verifique: - Se há renúncia ao benefício de ordem - Se há cláusula de solidariedade - Se a fiança se estende em caso de prorrogação automática do precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.