há 9 meses
O contrato de empreitada é uma forma de contratação muito comum na construção civil, mas também pode ser usado em outras áreas como reformas, projetos artísticos ou tecnológicos. Ele estabelece que uma pessoa (empreiteiro) se compromete a entregar uma obra específica, com ou sem fornecimento de materiais, mediante pagamento, sem vínculo de subordinação com o contratante. Tipos de empreitada - Empreitada de mão de obra: o empreiteiro fornece apenas o trabalho; o contratante fornece os materiais. - Empreitada mista: o empreiteiro fornece tanto a mão de obra quanto os materiais. - Empreitada por preço global: valor fixo para toda a obra, ideal para evitar surpresas financeiras. - Empreitada por preço unitário: pagamento conforme os serviços ou materiais utilizados. Principais cláusulas do contrato - Objeto da obra: descrição detalhada do que será feito. - Prazo de execução: início, etapas e entrega final. - Remuneração: valor total ou por etapas, forma de pagamento. - quem fornece materiais, segurança da obra, danos a terceiros. - Garantias e penalidades: multas por atraso, correções, rescisão contratual. Aspectos legais - Regido pelos artigos 610 a 626 do Código Civil Brasileiro. - É um contrato de obrigação de resultado o empreiteiro deve entregar a obra conforme o combinado. - Se assinado por duas testemunhas, pode valer como título executivo extrajudicial, facilitando cobrança judicial. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.