A calção é exigida para concessão de uma liminar de despejo, de acordo com o artigo 59,parágrafo primeiro da lei 8245/91 o valor da caução é equivalente a três aluguéis vigentes no momento da ação de despejo.
A caução exigida na liminar da ação de despejo tem como principal objetivo garantir ao locatário o ressarcimento de eventuais prejuízos que possam surgir caso a decisão judicial seja posteriormente reformada ou anulada.
Uma calção requerida na liminar serve para garantir o locatário de eventuais prejuízo no ação de despejo improcedente por exemplo.
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