Sim, contratos de locação podem ter prazo inferior a 30 meses. Nesses casos, o locador pode retomar o imóvel ao final do contrato, salvo renovações ou condições específicas.
Sim, você pode fazer um contrato de locação com menos de 30 meses, mas é importante estar atento às consequências jurídicas dessa escolha, principalmente para o locador. Por que a atenção é importante? A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) estabelece que os contratos de locação residêncial devem ter, um prazo mínimo de 30 meses.
Pode. Quem estipula o prazo são as partes envolvidas no contrato. Só te alerto que, se estamos falando de um aluguel residêncial, o locador só retoma o imóvel por denúncia vazia após cinco anos de ocupação. Desaconselho sempre, mas se o locador topar, azar o dele.
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