Qual é a sua dúvida específica? Desculpe, mas uma pergunta tão genérica só pode gerar uma resposta genérica: siga a lei da locação (lei 8245/91). Os deveres do locador e do locatário estão elencados nos artigos 22 e 23 dessa lei (8245/91). Tenha em mente que a relação do condomínio sempre será com o condômino (ou seja, com o dono da unidade) de forma que todas as eventuais infrações cometidas pelo inquilino, recairão sobre o locador.
Existe contratos de aluguéis prontos nas papelarias porém o locador ou proprietário do imóvel deverá se cercar de uma série de cuidados como por exemplo fazer uma vistoria de entrada apresentar para o locatário como um imóvel se apresenta no momento com portas vidro janelas fechadura tudo em perfeito estado e condições de uso hidráulica e elétrica é seguro para o proprietário e o locatário senão vai ficar difícil comprar alguma coisa depois na saída do locatário eu aconselho procurar um corretor Experiente no assunto um advogado especializado na área de direito imobiliário porque todo cuidado é pouco.
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