Imagem do Webpush

Grupo WhatsApp p/ Corretores

Última chance! O grupo de WhatsApp pode lotar a qualquer momento.

O que faço para ingressar com ação monitória de casa?

Veja respostas de especialistas e participe da discussão sobre mercado imobiliário, financiamento, compra, venda e locação de imóveis

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 1 ano

O que faço para ingressar com ação monitória de casa?

Respostas (5)

há 10 meses

Se você quer cobrar uma dívida relacionada a um imóvel (como parcelas de compra e venda, aluguel ou promessa de pagamento), mas não tem um contrato com força de título executivo, a ação monitória pode ser o caminho ideal. Ela serve para transformar um documento que comprove a dívida (mesmo que não seja um título executivo) em uma cobrança judicial mais rápida. Como ingressar com uma ação monitória: - Tenha uma prova escrita da dívida Pode ser um contrato informal, recibos, mensagens, e-mails, ou qualquer documento que comprove que a outra parte te deve algo relacionado ao imóvel. - Contrate um advogado A ação monitória precisa ser proposta por meio de um advogado, que vai elaborar a petição inicial com: - Descrição da dívida; - Valor atualizado com memória de cálculo; - Provas documentais. - Protocole no juizado cível competente O processo será distribuído ao juiz, que pode determinar a citação do devedor para pagar em até 15 dias ou apresentar defesa (embargos monitórios). - Se o devedor não pagar nem se defender O juiz transforma a cobrança em título executivo judicial, e você pode seguir com a execução da dívida (penhora de bens, bloqueio de contas etc. ). Importante: A ação monitória é prevista nos artigos 700 a 702 do Código de Processo Civil e pode ser usada para cobrar quantia em dinheiro, entrega de bem ou obrigação de fazer/não fazer. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.

×

Compartilhe esta Pergunta