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Caso o locatário seja um e a empresa que explora o comércio no imóvel seja outro, isso pode se chamar de sublocação?

Sendo que a empresa exploradora não tem vinculo com o locatário?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 1 ano

Caso o locatário seja um e a empresa que explora o comércio no imóvel seja outro, isso pode se chamar de sublocação?

Sendo que a empresa exploradora não tem vinculo com o locatário?

Respostas (12)

há 1 ano

A sublocação ocorre quando o locatário cede, no todo ou em parte, o uso do imóvel a outra pessoa, seja física ou jurídica, mediante pagamento de aluguel. Essa situação está prevista no Código Civil Brasileiro, especificamente no artigo 575,que trata da sublocação. PorÉm, a sublocação geralmente exige a autorização do locador (proprietário), conforme o artigo 13 da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991). Se não houver essa autorização, a sublocação pode ser considerada irregular. Se a empresa que explora o comércio no imóvel não tem qualquer vínculo contratual ou formal com o locatário, e está usando o imóvel com base em outro tipo de acordo, pode ser necessário examinar se há uma cessão de direitos ou outra forma de contrato atípico. Contudo, na prática, essa situação frequentemente se configura como sublocação.

há 1 ano

Verifique quem é o proprietário da empresa, talvez ele possa ser pessoa jurídica também com CNPJ aberto e também verifique o seu contrato pois existe vários arranjos contratuais que pode permitir e a sublocação é apenas uma das possibilidades.

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