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Após o casamento, é possivel eu ser adicionada também como proprietária?

Eu e meu noivo adquirimos um apartamento há cerca de 4 anos, está financiado pela caixa, como eu não estou trabalhando o imóvel só foi adquirido pelo nome dele. Meu pai está o ajudando com as parcelas e pagou a maior parte até então. Vamos casar no regime parcial de bens, mas gostaria de ter direito também no apartamento

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 1 ano

Após o casamento, é possivel eu ser adicionada também como proprietária?

Eu e meu noivo adquirimos um apartamento há cerca de 4 anos, está financiado pela caixa, como eu não estou trabalhando o imóvel só foi adquirido pelo nome dele. Meu pai está o ajudando com as parcelas e pagou a maior parte até então. Vamos casar no regime parcial de bens, mas gostaria de ter direito também no apartamento.

Respostas (13)

há 1 ano

Sim você tem direito o apartamento independente de está no seu nome, mas como está financiamento não é possível te adicionar na matrícula do imóvel no momento, pode apenas averba a certidão de casamento na matrícula informando que o rapaz agora casou com você.

há 1 ano

No regime de comunhão ao passar de bens os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns entre casal a menos que haja uma estipulação e contrário no seu caso o apartamento foi adquirido antes do casamento apenas no nome do seu noivo e portanto inicialmente não seria considerado um bem comum do casal. PorÉm conforme estabelecido pelo código civil em conjunto com a jurisprudência brasileira existe de forma diferente de ser interpretar a colaboração de terceiros para aquisição de um bem que deve ser considerado na parte de bens em caso de separação ou divórcio nesse sentido a contribuição do seu pai para as parcelas do apartamento bem como eventual utilização do recurso comuns do casal podem estar para esse fim podem ser reconhecido como um esforço comum na aquisição do bem.

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