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Também terei que pagar a comissão para ela como corretora ?

uma corretora juntamente com a corretora contratada para vender o imóvel , foi em visita levando " seus clientes " e fez uma proposta de compra com um valor menor a qual foi aceita . porém , quando a corretora parceira foi fazer o contrato , descobriu que a corretora da visita também é compradora e esposa do homem que trouxe em visita . e não tinha falado isso em momento algum , sendo que só tinha enviado documentos do homem e isso só foi descoberto pq tinha certidão de casamento e pedimos os documentos da esposa ( descobrindo nesse momento que era ela a esposa ). está correto isso ? nesse caso além de ter aceitado dar o desconto no preço do imóvel.

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 1 ano

Também terei que pagar a comissão para ela como corretora ?

Uma corretora juntamente com a corretora contratada para vender o imóvel , foi em visita levando " seus clientes " e fez uma proposta de compra com um valor menor a qual foi aceita. porém , quando a corretora parceira foi fazer o contrato , descobriu que a corretora da visita também é compradora e esposa do homem que trouxe em visita. e não tinha falado isso em momento algum , sendo que só tinha enviado documentos do homem e isso só foi descoberto pq tinha certidão de casamento e pedimos os documentos da esposa ( descobrindo nesse momento que era ela a esposa ). está correto isso ? nesse caso além de ter aceitado dar o desconto no preço do imóvel.

Respostas (19)

há 1 ano

Se a corretora da visita não efetivamente trouxe compradores para o imóvel e não desempenhou um papel ativo na venda, é improvável que você precise pagar comissão a ela. No entanto, como essa situação envolve questões legais e éticas, recomendo consultar um advogado especializado em direito imobiliário para obter orientação especifíca sobre o seu caso.

há 1 ano

O proprietário do imóvel deverá pagar somente o que foi acordado entre as duas partes (corretor e vendedor). Geralmente a comissão de venda é de 6% (com variáveis). Quando há parcerias entre corretores (devidamente registrados no CRECI), divide-se a comissão total. De qualquer forma, o proprietário não pagará nada além do combinado. Sobre a questão do desconto no valor do imóvel, também é muito comum no mercado imobiliário, pois este é aplicado em mais de 90% das vendas efetivadas.

há 1 ano

A situação que você descreveu parece envolver um conflito de interesses e falta de transparência por parte da corretora que também é compradora. Aqui estão alguns pontos importantes a e Ética: A corretora deveria ter informado desde o início que ela e o comprador eram casados. A falta de transparência pode ser considerada antiética e pode violar as normas do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI). Contrato de Corretagem: Verifique o contrato de corretagem que você assinou com a imobiliária. Se houver cláusulas específicas sobre conflitos de interesse ou transparência, isso pode fortalecer sua posição. Comissão: Em geral, a comissão é devida ao corretor que efetivamente intermediou a venda do imóvel. No entanto, se a corretora agiu de má-fé ou violou normas éticas, você pode contestar o pagamento da comissão. Ação Judicial: Se você acredita que houve má-fé ou violação de normas, pode ser útil consultar um advogado especializado em direito imobiliário para avaliar a possibilidade de entrar com uma ação judicial contra a corretora e a imobiliária. Reclamação no CRECI: Você também pode registrar uma reclamação formal no CRECI, que é o órgão responsável por fiscalizar a atuação dos corretores de imóveis. Eles podem investigar a conduta da corretora e tomar as medidas cabíveis.

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