há 2 anos
Grupo WhatsApp p/ Corretores
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tem como reivindicar esse " desconto " dos 10 %?
se a imobiliária , por lei , fica com 100 % do primeiro aluguel , eu não deveria pagar os 10 % de administração , se ela está administrando o dinheiro que ela vai , por lei , se apropriar .
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 2 anos
Tem como reivindicar esse " desconto " dos 10 %?
Se a imobiliária , por lei , fica com 100 % do primeiro aluguel , eu não deveria pagar os 10 % de administração , se ela está administrando o dinheiro que ela vai , por lei , se apropriar.
Respostas (32)
O valor de primeiro aluguel é cobrado pela administradora ou imobiliária pelo trabalho de divulgação e intermediação para conquistar um novo locatário com condições de arcar com a locação. Os serviços de administração mensal do imóvel, que envolvem muitas tarefas para a administradora, é uma outra tarefa e por isso que existe o custo mensal pelo serviço fixado entre 10% e 15% dependendo da locação.
há 2 anos
Entao é so não contratar a ADM, se o inquilino sair e deixar destruido seu imóvel, não é de resposabilidade da Imob resolver.
há 2 anos
Mesquinharia viu. Um percentual não tem nada haver com o outro.
há 2 anos
Dos 100% já está incluso o valor da administração.
há 2 anos
Tem que obedecer o contrato.
há 2 anos
Não porque os custos do ADV e dos acordos você não participará.
há 2 anos
Não.
há 2 anos
Não, a imobiliária deve ficar com a sua parte da comissão e repassar o que é contratado ao Corretor.
há 2 anos
Ele não se "apropriou" ele está sendo remunerado pelo serviço de cobrar e pagar as contas de impostos e taxas condominiais. Leia o Contrato de Administração e veja os direitos e obrigações das partes.
há 2 anos
Não precisa.
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