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Pergunta

12

Se for para moradia do proprietário ai você não tem direito a multa.

há 2 semanas

1

Bertocasaimoveis

imóvel guide usuário

Roseli.

Perguntador

há 2 semanas

tenho direito a multa inicial , estando no aditivo ?

bom dia ! loquei um apartamento por 30 meses , com a imobiliária porém tenho o contato do proprietário do imóvel , 6 meses antes do término do contrato , entrei em contato com o proprietário para ver se ele ia prorrogar o contrato ou pedir o apartamento , o mesmo disse que eu podia ficar tranquila morando com os meus filhos , e quando eu pudesse chamasse ele para conversarmos sobre a compra do apartamento , quando venceu o contrato a imobiliária me enviou um termo de aditivo para assinar com a prorrogação do contrato , porém 3 meses depois o proprietário pediu o apartamento , dizendo que ele tem outros apartamentos , mas o filho dele quer morar nesse . como estava tranquila , e sendo começo de ano , estou passando muito nervoso pois tenho que pintar todo o apartamento para entrega e custear as despesas de um outro , fora pagamento de mudança e tudo o mais . minha dúvida , já que ele fez o aditivo , será que eu tenho direito a multa por quebra de contrato , o contrato inicial ? ja que todas as outras cláusulas continuam a mesma ? obrigada

Respostas (12)

Corretor de imóveis

Bertocasaimoveis

Imobiliária

Respostas: 140

há 2 semanas

Se for para moradia do proprietário ai você não tem direito a multa.

Corretor de imóveis sem foto

Ricardo Ferreira Cortese

Corretor de imóveis

Respostas: 18

há 2 semanas

Tem que ver se o aditivo se prorroga por período igual nas mesmas condições, a princípio tem direito a multa.

Corretor de imóveis

Cláudio Aparecido Da Silva

Corretor de imóveis

Respostas: 5

há 1 semana

Não. Na Renovação não prevalece a multa contratual.

Corretor de imóveis

Ivan Andrade

Corretor de imóveis

Respostas: 23

há 1 semana

Sim você tem direito a uma compensação se o proprietário pediu apartamento de volta antes do término do prazo estipulado no aditivo do contrato de aluguel desde que o aditivo mantém as mesmas cláusulas do contrato original incluindo aquelas sobre a quebra de contrato é recomendável consultar um advogado para confirmar seus direitos assegurar a aplicação correta das cláusulas contratuais.

Corretor de imóveis

Jonathan Miranda

Corretor de imóveis

Respostas: 284

há 4 dias

Sim. Ja que ele se comprometeu novamente com você.

Corretor de imóveis

Thaylane Archvendas - Karina Silva Neto (creci 196.447-f)

Corretor de imóveis

Respostas: 29

há 2 semanas

O contrato vem o nome da imobiliária especificando que o imóvel pertence ao proprietário, imobiliária somente irá fazer a gestão.

Corretor de imóveis sem foto

Marli Vieira Dos Reis Vilela

Corretor de imóveis

Respostas: 6

há 1 semana

Tem direito a multa por quebra de contrato!

Corretor de imóveis

Matheus Imóveis

Corretor de imóveis

Respostas: 15

há 1 semana

Sim. Tem direito.

Corretor de imóveis

Mateus Ferraz

Corretor de imóveis

Respostas: 42

há 1 semana

Fez errado, quem alugou foi a imobiliaria, então tem que procurar a imobiliaria.

Corretor de imóveis

Val Silva

Corretor de imóveis

Respostas: 1.754

há 1 semana

Não entendi a pergunta.

Corretor de imóveis

Vmrealize

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 1.950

há 2 dias

Pelo que você descreveu parece que houve uma quebra de contrato por parte do proprietário do imóvel uma vez que ele concordou verbalmente em permitir que você permanecesse no apartamento mesmo após o término do contrato de locação estabelecido. Se existe contrato de locação. Que estipula um prazo de 30 meses e o proprietário decidiu rescindiu o contrato antes do término do prazo sem mais justa causa É possível que você tenha direito a receber uma indenização por quebra de contrato isso pode incluir o pagamento de multa conforme previsto no contrato de locação. É importante mencionar. Que mesmo que a comunicação da rescisão tenha sido verbal é fundamental reunir todas as evidências possíveis dessa situação como mensagem de textos e-mails e testemunhas caso necessário.

Corretor de imóveis

Ediani Silva Do Nascimento

Corretor de imóveis

Respostas: 58

há 1 dia

Se a imobiliária está afazendo a prestação de serviço corretamente é proibido inquilino tratar com o proprietário sendo que existe um intermediador, a menos que exista uma clausula autorizando esse contato na prestação de serviços ou no contrato de locação, para evitar esse tipo de situação se deve tratar com a imobiliária e ter tudo registrado, mas a lei do inquilinato protege o inquilino nessa situação, mas se o dono quer o imóvel, é melhor pedir um prazo para se organizar e entregar o imóvel.

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