Pergunta
Se for para moradia do proprietário ai você não tem direito a multa.
há 2 semanas
1Bertocasaimoveis
Roseli.
Perguntador
há 2 semanas
tenho direito a multa inicial , estando no aditivo ?
bom dia ! loquei um apartamento por 30 meses , com a imobiliária porém tenho o contato do proprietário do imóvel , 6 meses antes do término do contrato , entrei em contato com o proprietário para ver se ele ia prorrogar o contrato ou pedir o apartamento , o mesmo disse que eu podia ficar tranquila morando com os meus filhos , e quando eu pudesse chamasse ele para conversarmos sobre a compra do apartamento , quando venceu o contrato a imobiliária me enviou um termo de aditivo para assinar com a prorrogação do contrato , porém 3 meses depois o proprietário pediu o apartamento , dizendo que ele tem outros apartamentos , mas o filho dele quer morar nesse . como estava tranquila , e sendo começo de ano , estou passando muito nervoso pois tenho que pintar todo o apartamento para entrega e custear as despesas de um outro , fora pagamento de mudança e tudo o mais . minha dúvida , já que ele fez o aditivo , será que eu tenho direito a multa por quebra de contrato , o contrato inicial ? ja que todas as outras cláusulas continuam a mesma ? obrigada
Respostas (12)
Bertocasaimoveis
Imobiliária
Respostas: 140
há 2 semanas
Se for para moradia do proprietário ai você não tem direito a multa.
Ricardo Ferreira Cortese
Corretor de imóveis
Respostas: 18
há 2 semanas
Tem que ver se o aditivo se prorroga por período igual nas mesmas condições, a princípio tem direito a multa.
Cláudio Aparecido Da Silva
Corretor de imóveis
Respostas: 5
há 1 semana
Não. Na Renovação não prevalece a multa contratual.
Ivan Andrade
Corretor de imóveis
Respostas: 23
há 1 semana
Sim você tem direito a uma compensação se o proprietário pediu apartamento de volta antes do término do prazo estipulado no aditivo do contrato de aluguel desde que o aditivo mantém as mesmas cláusulas do contrato original incluindo aquelas sobre a quebra de contrato é recomendável consultar um advogado para confirmar seus direitos assegurar a aplicação correta das cláusulas contratuais.
Jonathan Miranda
Corretor de imóveis
Respostas: 284
há 4 dias
Sim. Ja que ele se comprometeu novamente com você.
Thaylane Archvendas - Karina Silva Neto (creci 196.447-f)
Corretor de imóveis
Respostas: 29
há 2 semanas
O contrato vem o nome da imobiliária especificando que o imóvel pertence ao proprietário, imobiliária somente irá fazer a gestão.
Marli Vieira Dos Reis Vilela
Corretor de imóveis
Respostas: 6
há 1 semana
Tem direito a multa por quebra de contrato!
Matheus Imóveis
Corretor de imóveis
Respostas: 15
há 1 semana
Sim. Tem direito.
Mateus Ferraz
Corretor de imóveis
Respostas: 42
há 1 semana
Fez errado, quem alugou foi a imobiliaria, então tem que procurar a imobiliaria.
Val Silva
Corretor de imóveis
Respostas: 1.754
há 1 semana
Não entendi a pergunta.
Vmrealize
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 1.950
há 2 dias
Pelo que você descreveu parece que houve uma quebra de contrato por parte do proprietário do imóvel uma vez que ele concordou verbalmente em permitir que você permanecesse no apartamento mesmo após o término do contrato de locação estabelecido. Se existe contrato de locação. Que estipula um prazo de 30 meses e o proprietário decidiu rescindiu o contrato antes do término do prazo sem mais justa causa É possível que você tenha direito a receber uma indenização por quebra de contrato isso pode incluir o pagamento de multa conforme previsto no contrato de locação. É importante mencionar. Que mesmo que a comunicação da rescisão tenha sido verbal é fundamental reunir todas as evidências possíveis dessa situação como mensagem de textos e-mails e testemunhas caso necessário.
Ediani Silva Do Nascimento
Corretor de imóveis
Respostas: 58
há 1 dia
Se a imobiliária está afazendo a prestação de serviço corretamente é proibido inquilino tratar com o proprietário sendo que existe um intermediador, a menos que exista uma clausula autorizando esse contato na prestação de serviços ou no contrato de locação, para evitar esse tipo de situação se deve tratar com a imobiliária e ter tudo registrado, mas a lei do inquilinato protege o inquilino nessa situação, mas se o dono quer o imóvel, é melhor pedir um prazo para se organizar e entregar o imóvel.