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Pergunta

13

Pode entrar em acordo com o proprietário pedindo o reembolso. Caso não aconteça, somente na justiça.

há 3 semanas

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Imoveldigitalrs.com.br

imóvel guide usuário

Andre Ricardo.

Perguntador

há 3 semanas

Vou sair da casa alugada que reformei, o que faço?

aleguei um apartamento , fiz algumas melhorias ( armários planejados na cozinha ), além disso , o apartamento está com um problema de infiltração . quando chove , a água da chuva não escoa e inunda o apartamento . reclamei com a imobiliária , nunca fizeram reparos para parar a infiltração e agora não querem renovar o aluguel . vou ter que sair do apartamento ? vou perder ter prejuízo com as coisas que coloquei no apartamento ? posso processar a imobiliária ? eles estão sendo desonestos .

Respostas (13)

Corretor de imóveis

Imoveldigitalrs.com.br

Corretor de imóveis

Respostas: 203

há 3 semanas

Pode entrar em acordo com o proprietário pedindo o reembolso. Caso não aconteça, somente na justiça.

Corretor de imóveis

Trovu Imobiliária

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 207

há 3 semanas

A reforma caso não tenha sido acertada junto ao proprietário no momento do contrato ela não pode ser ressarcida caso tenha sido acertado em comum acordo em que o proprietário aceite que você faça uma reforma e vem ali ressarcir aí sim você vai receber o valor que você pagou por ela.

Corretor de imóveis

Arnaldo Ferreira

Corretor de imóveis

Respostas: 37

há 2 semanas

Faça um acordo com o Proprietário. Nada melhor que uma boa conversa do que litígio.

Corretor de imóveis

Michely Ferreira Maciel Storti

Advogado(a)

Respostas: 30

há 3 semanas

Você poderá tentar um acordo junto à imobiliária, buscando a restituição dos valores investidos no imóvel caso haja previsão contratual para tal. Contudo, não havendo acordo entre as partes, poderá ingressar com ação buscando indenização pelos danos materiais e morais sofridos.

Corretor de imóveis

Alvim Leste Imóveis

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 18.593

há 3 semanas

Se o contrato foi em prazo superior a 30 meses e está vencido já cabe denúncia vazia e o locador deve dar o prazo de 30 dias para a desocupação do imóvel. Se o contrato foi em prazo inferior a 30 meses só cabe denúncia vazia após cinco anos de ocupação mas, se o contrato já venceu, o locador retoma o imóvel só nos motivos elencados no artigo 47 da lei da locação. E você poderia ter resilido o contrato após 30 dias do problema sem que se apresentasse solução. Não foi o caso, você seguiu com a locação a despeito dos problemas. Não vejo motivo de processo (que será contra o locador e não contra a imobiliária) apenas porque não querem renovar o contrato.

Corretor de imóveis

Vmrealize

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 2.013

há 3 semanas

Se você fez melhoria de desmatamento como planejamento da cozinha é importante verificar com uma imobiliária se essas melhorias foram autorizadas e se há algum tipo de acordo sobre o investimento realizado em relação ao problema de infiltração é responsabilidade do proprietário ou da imobiliária realizar os reparos necessários para resolver o problema.

Corretor de imóveis

Celio Pimentel Gerente De Vendas

Corretor de imóveis

Respostas: 159

há 3 semanas

Se não foi combinado pode retirar.

Corretor de imóveis

Tânia Prata

Corretor de imóveis

Respostas: 580

há 3 semanas

É preciso ser feito uma acordo em relação as avárias que o imóvel causa e o investimento realizado.

Corretor de imóveis

Viviane Alves

Corretor de imóveis

Respostas: 65

há 3 semanas

Pode entrar em acordo com o proprietário.

Corretor de imóveis

Reryson Lopes

Corretor de imóveis

Respostas: 80

há 2 semanas

Se estiver em contrato o proprietario e obrigado a pagar as bemfeitoria mediante provas em recibo do que foi gasto.

Corretor de imóveis

Edna

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 304

há 2 semanas

Quando se faz melhorias em imóvel alugado, entra em contato com o proprietário para abater uma parte ou todo valor gasto. O proprietário pode ou não aceitar. Deve-se fazer isso na época da melhoria, depois é dificil ser ressarcido.

Corretor de imóveis

Willes Fernando Maciel Dos Santos

Corretor de imóveis

Respostas: 70

há 2 semanas

Procedimento totalmente errado, não se faz melhorias antes de alinhar com o proprietário.

Corretor de imóveis

Jonathan Miranda

Corretor de imóveis

Respostas: 284

há 4 dias

Se você tiver em contrato que tudo que fizer em benfeitoria seria lhe devolvido ou descontado no aluguel ai sim, se não pode ir na pequenas causas com as notas fiscais do que gastou e entrar com um processo.

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