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Como ingressar com ação de despejo de casa?

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Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 2 anos

Como ingressar com ação de despejo de casa?

Respostas (26)

há 1 ano

Como iniciar um processo de despejo de forma mais simples Entrar com um pedido de despejo pode parecer complicado, mas com a ajuda de um advogado, fica mais fácil. Por que pedir o despejo? * Aluguel atrasado: O inquilino não está pagando o aluguel. * Contrato acabou: O prazo do aluguel terminou e o inquilino não quer sair. * Problemas no contrato: O inquilino não está cumprindo o que foi combinado no contrato. O que fazer: * Avisar por escrito: Mande uma carta para o inquilino falando sobre o problema e dando um prazo para ele resolver. * Procurar um advogado: Um advogado especializado em imóveis vai te ajudar a preparar os documentos. * Ir ao juiz: O advogado vai entrar com um pedido na justiça para tirar o inquilino da casa. * Esperar a decisão: O juiz vai analisar o caso e decidir se o inquilino tem que sair. Documentos importantes: * Contrato de aluguel: É o documento que mostra o que foi combinado entre você e o inquilino. * Comprovantes: Qualquer documento que prove o problema, como contas atrasadas. Lembrando: * Advogado: É importante ter um advogado para te ajudar em todo o processo. * Tempo: O processo pode levar um tempo. * Custos: Você vai precisar pagar algumas taxas para a justiça. Em resumo: Se você precisa tirar um inquilino da sua casa, o primeiro passo é procurar um advogado. Ele vai te orientar e te ajudar a resolver o problema da melhor forma. É importante lembrar: A justiça brasileira tem leis que protegem os inquilinos. Por isso, é fundamental seguir os passos corretos para evitar problemas.

há 2 anos

Notificação extrajudicial o proprietário locador do imóvel deve notificar o inquilino de forma extrajudicial ou seja por meio de uma carta ou aviso de notificação comunicando a necessidade de desocupação do imóvel é importante que essa notificação seja realizada de acordo com as regras legais e contratualmente estabelecidas.

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