Pergunta
AtravÉs de um advogado.
há 1 mês
0Sandro
Isabella Sanchez
Perguntador
há 1 mês
Como mover ação de despejo?
Respostas (11)
Sandro
Corretor de imóveis
Respostas: 23
há 1 mês
AtravÉs de um advogado.
Praia Imóveis
Imobiliária
Respostas: 31
há 1 mês
Procurando advogado.
Maria Cirino - Corretora De Imóveis
Corretor de imóveis
Respostas: 317
há 1 mês
PrecisarÁ contar com auxílio de um advogado e será necessário preparar a justificativa legal para entrar com a ação.
Nayara Dantas
Corretor de imóveis
Respostas: 12
há 1 mês
Procedimento Judicial, ação de despejo.
Luiz Carlos S O
Corretor de imóveis
Respostas: 138
há 1 mês
Mover uma ação de despejo é um processo legal que geralmente ocorre quando um locador deseja remover um locatário de uma propriedade por violação de contrato de locação ou por não pagamento do aluguel. Aqui estão os passos básicos que geralmente são seguidos para mover uma ação de despejo: 1- Avaliação da situação: O locador deve avaliar se há motivos legítimos para mover uma ação de despejo. Isso pode incluir falta de pagamento de aluguel, violações do contrato de locação (como sublocação sem permissão), danos a propriedade ou qualquer outra violação das condições de locação. 2- Notificação prévia: Antes de mover uma ação de despejo, é ideal que seja realizada uma notificação prévia ao locatário, informando sobre o problema e dando a ele a oportunidade de corrigi-lo dentro de um prazo especificado. Esse aviso pode ser chamado de "aviso de despejo" ou "aviso para desocupar". 3- Preparação dos documentos legais: Após o término do prazo de notificação e se o problema não tiver sido corrigido, o locador deve preparar os documentos legais necessários para mover a ação de despejo. Isso geralmente inclui uma petição inicial, que é um documento oficial que descreve os motivos para o despejo e é apresentado ao tribunal. 4- Arquivamento de ação: O locador deve encaminhar a petição inicial junto ao tribunal competente. Isso geralmente envolve o pagamento de taxas judiciais e seguir os procedimentos específicos do tribunal. 5- Notificação ao locatário: Após o encaminhamento da ação, o locador deve garantir que o locatário seja notificado oficialmente da ação de despejo. Isso geralmente é feito por meio de um oficial de justiça ou por correio certificado, dependendo da região. 6- Audiência no tribunal: Após a notificação, o tribunal agendará uma audiência para resolver a disputa entre o locador e o locatário. Durante essa audiência, ambos os lados terão a oportunidade de apresentar suas evidências e argumentos. 7- Decisão judicial: Após a audiência, o tribunal tomará uma decisão sobre o despejo. Se o tribunal decidir a favor do locador, pode emitir uma ordem de despejo, determinando que o locatário desocupe a propriedade dentro de um prazo especificado. 8- Execução da ordem de despejo: Se o locatário não cumprir a ordem de despejo, o locador pode solicitar a execução da ordem, geralmente por meio de um oficial de justiça ou autoridade competente. É importante ressaltar que as leis e procedimentos relacionados a ações de despejo podem variar de acordo com a jurisdição, portanto é aconselhável consultar sempre um advogado especializado em direito imobiliário para a orientação especifica sobre a abertura do processo e suas complexidades.
Daniel Molinari
Corretor de imóveis
Respostas: 563
há 1 mês
DEVE FAZER JUNTAMENTE COM UM ADVOGADO ESPECIALISTA;.
Jussiene Maria Soares Mantovani
Corretor de imóveis
Respostas: 67
há 1 mês
AtravÉs do auxílio de um advogado especialista na lei do inquilinato.
Cláudia Santos
Corretor de imóveis
Respostas: 23
há 1 mês
Contate um adv e ele irá analisar a situação para mover está ação.
Paulo Rogério Campos
Corretor de imóveis
Respostas: 20
há 1 mês
Buscando um advogado.
Macilene De Moura
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 2.216
há 1 mês
Veja no cartorio uma ata notarial, para fazer o processo de despejo.
Khundaliny Imoveis
Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 723
há 1 mês
Solicitar a um advogado que o faça, comprovando a falta de pagamento dos aligueis e encargos da locação.