há 2 anos
Havendo falecimento é necessário inventário. O filho continua com a parte dele e a parte que pertenceria ao pai sera devidamente partilhada entre os herdeiros necessários, levando-se em conta, no caso do viúva, o regime de casamento. E como a casa pertence também a terceira pessoa neste caso não haverá direito real de habitação para a viúva.