há 2 anos
Depende do tipo de financiamento, pois a modalidade dele determina se o devedor é o proprietário do imóvel ou não. Por exemplo, se o financiamento está garantido por meio de alienação fiduciária, o dono do imóvel é a instituição financeira, enquanto o devedor é apenas o possuidor direto. Nesse caso, é necessário inventariar e partilhar não a propriedade do imóvel, mas sim os direitos de aquisição sobre ele, cujo valor econômico corresponde à porcentagem paga do financiamento.