há 2 anos
Não, o usufrutuário geralmente não pode vender o imóvel, pois ele detém apenas o direito de usufruto, não a propriedade plena. O usufruto confere ao beneficiário o direito de usar e desfrutar do imóvel, mas não o direito de aliená-lo (vender). A venda do imóvel só pode ser realizada pelo proprietário, que detém a nua-propriedade.