há 2 anos
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Cobrança do iptu por parte do proprietário, sou obrigado a pagar? caso sim, o valor é pago a vista?
recebi esse comunicado : comunicar - lhes que o imposto predial e territorial urbano ( iptu ) referente ao ano de 2023 foi lançado por meio da notificação da prefeitura municipal de são paulo no final de dezembro de 2023 . o proprietário está cobrando o valor retroativo do iptu de 2023 , pois recebeu somente nesta data da prefeitura . sou obrigado a pagar ? caso sim , o valor deverá ser pago a vista ?
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 2 anos
Cobrança do iptu por parte do proprietário, sou obrigado a pagar? caso sim, o valor é pago a vista?
Recebi esse comunicado : comunicar - lhes que o imposto predial e territorial urbano ( iptu ) referente ao ano de 2023 foi lançado por meio da notificação da prefeitura municipal de são paulo no final de dezembro de 2023. o proprietário está cobrando o valor retroativo do iptu de 2023,pois recebeu somente nesta data da prefeitura. sou obrigado a pagar ? caso sim , o valor deverá ser pago a vista ?
Respostas (5)
Boa tarde Rogger, Em Geral e de responsabilidade do proprietário pagar o mesmo.
há 1 ano
Não o IPTU é de responsabilidade do proprietário.
há 1 ano
A responsabilidade é do inquilino de pagar o iptu do imóvel em que reside e isso pode ser feito em parcelas. Verifique no site responsável.
há 1 ano
Sim, caso alugou o imóvel, a responsabilidade e sua, mas pode ser parcelado.
há 11 meses
A cobrança do IPTU retroativo por parte do proprietário só é válida se estiver prevista no contrato de locação. Pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), o locador pode transferir ao inquilino a responsabilidade pelo pagamento do IPTU, mas isso precisa estar expressamente acordado. No seu caso: - Se o contrato prevê que o inquilino deve pagar o IPTU, mesmo que o lançamento tenha sido feito tardiamente pela prefeitura, o proprietário pode repassar esse valor. - Quanto à forma de pagamento, o parcelamento ou exigência de quitação à vista depende do que foi acordado entre as partes. A prefeitura de São Paulo permite o parcelamento do IPTU, mas o proprietário pode solicitar o valor integral se não houver cláusula contratual que determine o contrário. Se o contrato não menciona o IPTU, a responsabilidade continua sendo do proprietário. E mesmo que esteja previsto, é importante verificar se o valor retroativo está sendo cobrado de forma proporcional ao período em que você ocupou o imóvel em 2023. Se precisar entre em contato com a Boom Imobiliaria!
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