há 2 anos
Nunca poderá cortar a energia de um imóvel alugar por nenhum motivo. Mesmo que ele não esteja cumprindo as obrigações, seja dos aluguéis, condomínio, iptu ou qualquer outras obrigações. Sempre deverá ser feito através da justiça para a devido cumprimento das obrigações e a devida ação de despejo.