há 2 anos
Você só "quebra" o contrato com ação de despejo. Então, a menos que a sua inquilina concorde com o distrato, te resta processa-la. E se for a primeira ação judicial e a inquilina purgar a mora o contrato seguirá normalmente. Para piorar sua situação: em contrato com menos de 30 meses só cabe denuncia vazia após cinco anos de ocupação. Boa sorte.