há 2 anos
O contrato de gaveta não tem o seu registro efetivado no Cartório de Imóveis, é feito somente com o reconhecimento de firma das partes. Mas não é invalido aos olhos da lei. Mas os Bancos Financeiros reconhecem como irregular. PorÉm o STJ entendem que é normal, e o Tribunal considera que não é possível anulação de uma transferência sendo feito a quitação de todas parcelas sem causar prejúizos ao Sistema Financeiro de Habitação. Primeiro passo é procurar um excelente advogado p/orientar como deve ser feito o contrato de gaveta e suas clausulas e alertar dos riscos p/ambas as partes. O comprador deve pesquisar a documentação do imóvel se esta devidamente escriturado. PorÉm é importante que o vendedor e comprador saiba os riscos que esta correndo em questão, atraso ou não pagamento das parcelas, riscos do novo comprador vender p/terceira pessoa, família, herdeiros, falecimentos, etc. Deve constar no contrato forma de pagamento, valor de cada prestação, e de que maneira ocorrera alteração do titular do imóvel. É aconselhável reconhecer firma de ambos e testemunhas, p/maior autenticidade de anuência do que consta nas cláusulas do contrato de gaveta. Guardar o contrato e todos os documentos, conversas, e-mails e recibos de pagamentos das prestações.