Deve ser feito tanto pelo doador quanto pelo donatário na declaração de imposto de renda ambos as partes devem informar doação com detalhes sobre o imóvel doado o valor atribuído a ele e as condições especiais como a manutenção do usufruto.
A doação de imóveis e a reserva de usufruto, pode ser feita em cartório de notas, com pagamento do ITCMD. Na declaração de imposto sobre a renda, o donatário deve declarar na guia bens e diretos o recebimento de 2/3 do valor do imóvel.
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