há 2 anos
A multa por rescisão de contrato de aluguel é geralmente estipulada no próprio contrato e vara de acordo com a legislação local. A Lei, do Inquilinato (Lei 8.245/91) estabelece que, em contratos com prazo determinado, a multa não pode ultrapassar o equivalente a três messes de aluguel (pro rata) isto é, proporcional ao tempo faltante para cumprir o contrato. Nos contratos por prazo indeterminado, a multa é limitada a um mês de aluguel. O cálculo é feito com base no valor do aluguel mensal. Vale ressaltar que as partes podem negociar condições específicas no contrato, desde que estejam em conformidade com a legislação vigente.