há 2 anos
O inventário pode ser aberto por qualquer herdeiro, representante legal, cônjuge sobrevivente ou qualquer pessoa interessada. O processo é geralmente iniciado judicialmente para realizar a partilha dos bens do falecido. Em casos de consenso entre os herdeiros, pode ser feito em cartório. A escolha do responsável pelo inventário é flexível, mas é importante seguir os trâmites legais para garantir a regularização da sucessão e a transferência dos bens. Consultar um advogado especializado é recomendado para orientações específicas.