há 2 anos
O Contrato de locação da o direito de quem o celebra de usar e gozar do bem locado dentro das condições legais estabelecidas. Bem como em regra devolver o bem nas condições assemelhadas que recebeu na posse. E para tanto o uso do bem em se tratando de locação trata-se de condições onerosas. Diferente do comodato, que neste ultimo caso pode em regra é sem ônus.