há 2 anos
No Brasil, a obrigatoriedade de fazer inventário não está diretamente vinculada a posse de bens mas sim a existência de um patrimônio a ser transferido aos herdeiros. A legislação brasileira prevê que em caso de falecimento de alguém deve-se proceder ao inventário para a regularização da transferência dos bens aos herdeiros. Contudo, é importante observar que existem situações em que o valor do patrimônio pode ser considerado pequeno, e há procedimentos mais simplificados para a transferência de bens, como o inventário extrajudicial. Esse é realizado em cartório envolvendo a participação de um tabelião e advogado. Entretanto mesmo em casos de patrimônio reduzido, é recomendável consultar um advogado para obter orientações específicas, pois as regras podem variar de acordo com jurisdição. Portanto, mesmo que a pessoa falecida não por sua bens significativos, pode ser necessário realizar algum procedimento legal para formalizar a transferência ou para emissão de documentos específicos, como a Declaração de Ausência, por exemplo. Recomenda-se sempre buscar a orientação de um profissional do direito para entender melhor os requisitos específicos da situação e garantir o cumprimento das obrigações legais.