há 2 anos
Pode sim, caso não tenha sido agendado e acordado anteriormente entre as partes. O importante é sempre haver uma comunicação entre proprietário e inquilino sobre essas visitas, pois o direito do proprietário não se sobrepõe ao direito do inquilino e esse deve ser também respeitado. Seria interessante que houvesse uma cláusula no contrato de locação referente a essas visitas futuras ou também essa informação na cláusula que o proprietário é obrigado a oferecer o imóvel alugado, primeiramente ao inquilino e somente depois coloca-lo a venda no mercado, caso o inquilino decline da compra.