há 2 anos
Herança são os bens e patrimônio deixados pelo falecido em testamento ou escritura de doação de bens. PorÉm, mesmo que seja a vontade do mesmo, não é possível que a herança seja deixada em sua totalidade para quem quiser, pois existem algumas regras para a situação. O Código Civil brasileiro, art.1846,determina que 50% seja destinada aos herdeiros necessários, que são pais e avós (ascendentes), filhos e netos (descendentes) e cônjuge. Essa regra limita o titular de dispor seus bens conforme sua vontade, podendo ser destinado então, metade da totalidade para pessoas de seu interesse ou instituições, por exemplo.