há 2 anos
Sim, é possível doar um imóvel após o divórcio, desde que você tenha legalmente adquirido a propriedade após o divórcio ou tenha acordo com seu ex-cônjuge para fazê-lo. Geralmente, a propriedade deve ser transferida de acordo com os termos do acordo de divórcio ou sentença judicial. É aconselhável consultar um advogado ou notário para garantir que o processo de doação seja feito de acordo com as leis locais e os termos do divórcio.