há 2 anos
De acordo com a lei do inquilinato lei 8.245/91,o Locador pode pedir um imóvel antes do término do prazo contratual em algumas hipóteses, como a falta de pagamento dos aluguéis e encargos, infração legal ou do próprio contrato, necessidade de realizar obras urgentes determinadas pelo Poder Público, nas quais não possam ser realizadas com a presença do inquilino no imóvel. No entanto, em regra o locador não pode pedir um imóvel antes do fim do prazo contratual mesmo que haja cláusula contratual nesse sentido. Isso porque a prerrogativa de devolução do imóvel é somente do locatário, bastando que para isso ele pague a multa pactuada contratualmente.