há 2 anos
De acordo com o artigo 1.210 do Código Civil, o possuidor tem o direito de ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado. A cerca da legitimidade ativa e legitimidade passiva, podemos dizer que são legítimos para propor ação possessória tanto quem detém a posse, quanto a pessoa que foi privada de sua posse. Portanto, qualquer pessoa que esteja sofrendo turbação, esbulho ou ameaça à sua posse pode ser polo ativo em uma ação de posse de imóvel.