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Qual a diferença do usucapião extraordinária?

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Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 2 anos

Qual a diferença do usucapião extraordinária?

Respostas (6)

há 2 anos

Jacira, a usucapião extraordinária é a que tem prazo de 15 anos (que pode reduzir para 10 anos se o morador do imóvel estabeleceu no imóvel a sua moradia habitual ou nele ter realizado obras ou serviços produtivos). Nesta modalidade de usucapião não é necessário provar boa-fé ou justo título aquisitivo, apenas a posse, sem interrupção nem oposição.

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