há 2 anos
Antes de mais nada precisa comprar o imóvel. A compra de um imóvel se concretiza por meio de um contrato particular onde as partes manifestam as intenções de querer comprar e vender as condições esculpidas neste contrato. Se o valor do imóvel objeto do contrato for superior a 30 salários mínimos, este contrato servirá como minuta da escritura pública a ser lavrada pelo tabelião. A escritura pública é o titulo que pela Lei do Registro Público, pode entrar na folha real, ou seja, pode ser registrado na matricula do imóvel. O registro do titulo na matricula é o ato que da publicidade erga omnes da troca de titularidade da propriedade. QUEM NÃO REGISTRA NÃO DONO, apesar de ter pago o imóvel.