há 2 anos
Um inventário é um procedimento legal instaurado para definir e organizar a divisão de patrimônio deixado por uma pessoa falecida. Neste procedimento a partilha se dará conforme descrito em testamento ou conforme as leis estabelecidas a serem aplicadas na situação. De acordo como Código de Processo Civil, em seu artigo 611,diz que a abertura do inventário deverá ser feita em até 60 dias após o óbito. O inventário é obrigatório e pode ser feito de duas maneiras: Judicial ou Extrajudicial. O inventário extrajudicial é mais fácil pois pode ser realizado em cartório e com bem menos custos. Pelo Código de Processo Civil, as pessoas capacitadas a abrir o processo de inventário são as seguintes: Cônjuge ou companheiro superstite, Herdeiro, Legatário, o testamenteiro ou o cessionário do herdeiro ou do legatário.