há 2 anos
Alienação é quase sinonimo de vender, sendo que a diferença é que na alienação, alem da presença de um comprador e um vendedor, aparece o financiador. Um imóvel é alienado em favor do financiador que se torna possuidor indireto com propriedade resolúvel do imóvel. Caso o possuidor direto do imóvel, ou seja, o devedor não pagar a dívida, o credor pode pedir a consolidação da propriedade, ou seja, se torna proprietário pleno e o devedor deverá desocupar o imóvel. Adjudicação é outra coisa. Por exemplo, o arrematante de um imóvel em leilão, se adjudica o imóvel. Outro exemplo é o promitente vendedor se arrepender e não quer mais assinar a escritura para vender o imóvel. O comprador poderá solicitar judicialmente ou extra judicialmente, a adjudicação compulsoria do imóvel.