há 2 anos
A Ação de despejo deve ser ajuizada na "justiça comum" do lugar da situação do imóvel, salvo se outro houver sido eleito no contrato de situação, observado, contudo, que a escolha das partes se restringe à Comarca. Quando se tratar de locação residêncial e a finalidade for para uso próprio e o contrato tiver sido prorrogado por prazo indeterminado a ação de despejo poderá ser no Juizado Especial Civel.