há 2 anos
Ação de reintegração de posse é um "remédio jurídico" ou uma ferramenta jurídica usada quando tenho alguém que detém a posse injustamente, ou seja, há vício nessa posse, e, ou perco a propriedade ou perco a posse através de violência, clandestinidade ou precariedade (quebra de confiança), é o que chamamos de esbulho possessório e preciso reintegrá-la. Difere completamente da Ação de Despejo, pois para haver despejo, pressupõe-se obrigatoriamente a existência de um contrato de locação, no qual o proprietário do imóvel cede a sua posse, temporária e onerosamente em troca de um valor de aluguel, aqui o proprietário, continua sem risco de perder a propriedade do seu imóvel, mas entra com a ação de despejo para retomar a posse que cedeu a terceiro mediante um valor acordado entre as partes que deixou de ser pago, por exemplo, que é o caso mais comum.